Direito administrativo. Exigência em concurso público de requisito não previsto na legislação de regência.
No caso em que lei estadual que regule a carreira de professor estabeleça, como requisito para a admissão no cargo, apenas a apresentação de diploma em ensino superior, não é possível que o edital do respectivo concurso exija do candidato diploma de pós-graduação. Nesse contexto, é ilegal a exigência estabelecida no edital do concurso, pois impõe o preenchimento de requisito que não encontra fundamento na legislação de regência. RMS 33.478-RO, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 21/3/2013.
Decisão veiculada no Informativo 518 do STJ - 2013
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